STF RE 232992 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Reenquadramento. Lei Complementar nº
645/89 do Estado de São Paulo.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Reenquadramento. Lei Complementar nº
645/89 do Estado de São Paulo.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 16.04.2002.
Data do Julgamento
:
16/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-03 PP-00655
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDAS.: PGE-SP - SUZANA MARIA PIMENTA CATTA PRETA FEDERIGUI
E OUTRA
RECDOS.: ÉRICA ALARCON DA SILVA E OUTROS
ADVDO. : GUSTAVO CORTÊS DE LIMA
ADVDOS.: CÉSAR RODRIGUES PIMENTEL E OUTROS
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