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Jurisprudência


STF RE 232992 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Reenquadramento. Lei Complementar nº 645/89 do Estado de São Paulo. - Falta de prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 16.04.2002.

Data do Julgamento : 16/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-03 PP-00655
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDAS.: PGE-SP - SUZANA MARIA PIMENTA CATTA PRETA FEDERIGUI E OUTRA RECDOS.: ÉRICA ALARCON DA SILVA E OUTROS ADVDO. : GUSTAVO CORTÊS DE LIMA ADVDOS.: CÉSAR RODRIGUES PIMENTEL E OUTROS
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