STF RE 233061 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares: acórdão recorrido que, na linha da decisão
plenária do STF no RMS 22.307, reconheceu o direito ao reajuste,
sem, contudo, cogitar da subtração do que houvesse sido concedido a
cada servidor, questão, aliás, não suscitada pela União, mediante
embargos de declaração, como aqui ocorreu.
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares: acórdão recorrido que, na linha da decisão
plenária do STF no RMS 22.307, reconheceu o direito ao reajuste,
sem, contudo, cogitar da subtração do que houvesse sido concedido a
cada servidor, questão, aliás, não suscitada pela União, mediante
embargos de declaração, como aqui ocorreu.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti.1ª. Turma, 15.12.98.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-03-1999 PP-00012 EMENT VOL-01944-08 PP-01605
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV
ADVDOS. : OTAVIO BRITO LOPES E OUTROS
AGDOS. : JOSÉ FLÁVIO DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : HUMBERTO BARRETO FILHO E OUTROS
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