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Jurisprudência


STF RE 233061 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão do reajuste de 28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares: acórdão recorrido que, na linha da decisão plenária do STF no RMS 22.307, reconheceu o direito ao reajuste, sem, contudo, cogitar da subtração do que houvesse sido concedido a cada servidor, questão, aliás, não suscitada pela União, mediante embargos de declaração, como aqui ocorreu.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti.1ª. Turma, 15.12.98.

Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-03-1999 PP-00012 EMENT VOL-01944-08 PP-01605
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV ADVDOS. : OTAVIO BRITO LOPES E OUTROS AGDOS. : JOSÉ FLÁVIO DA SILVA E OUTROS ADVDOS. : HUMBERTO BARRETO FILHO E OUTROS
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