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Jurisprudência


STF RE 23319 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Para obter a restituição do imóvel, em caso de promessa de compra e venda não cumprida, não é necessária a propositura da ação ordinária. Não efetuado o negocio, a permanência do imóvel em poder do promitente comprador contra a vontade do proprietário constitue esbulho que justifica o ajuizamento, desde logo, da possessória, que, aliás, oferecida a contestação, torna o rito ordinário.
Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 01/10/1953
Data da Publicação : DJ 20-05-1954 PP-05555 EMENT VOL-00169-03 PP-00822 ADJ 10-01-1955 PP-00059
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: PAULA DREHER RECORRIDO: HEITOR MASSON CIRINE LIRA
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