STF RE 23319 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Para obter a restituição do imóvel, em caso de promessa de compra e venda não cumprida, não é necessária a propositura da ação ordinária. Não efetuado o negocio, a permanência do imóvel em poder do promitente comprador contra a vontade do proprietário
constitue esbulho que justifica o ajuizamento, desde logo, da possessória, que, aliás, oferecida a contestação, torna o rito ordinário.
Ementa
Para obter a restituição do imóvel, em caso de promessa de compra e venda não cumprida, não é necessária a propositura da ação ordinária. Não efetuado o negocio, a permanência do imóvel em poder do promitente comprador contra a vontade do proprietário
constitue esbulho que justifica o ajuizamento, desde logo, da possessória, que, aliás, oferecida a contestação, torna o rito ordinário.Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
01/10/1953
Data da Publicação
:
DJ 20-05-1954 PP-05555 EMENT VOL-00169-03 PP-00822 ADJ 10-01-1955 PP-00059
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: PAULA DREHER
RECORRIDO: HEITOR MASSON CIRINE LIRA
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