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Jurisprudência


STF RE 233280 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Juros reais: limitação em 12% ao ano: acórdão recorrido que, além da auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, CF, invocou a Lei de Usura, fundamento suficiente que, à falta de impugnação no recurso especial, tornou-se precluso: incidência da Súm. 283/STF
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 02.02.99.

Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 12-03-1999 PP-00014 EMENT VOL-01942-08 PP-01628
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : LEÔNIDAS CABRAL DE ALBUQUERQUE E OUTROS AGDO. : VALTER JOSÉ DA SILVA ADVDO. : CLÓVIS NÉRI CECHET
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