STF RE 233280 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Juros reais: limitação em 12% ao ano: acórdão recorrido que,
além da auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, CF, invocou a Lei de
Usura, fundamento suficiente que, à falta de impugnação no recurso
especial, tornou-se precluso: incidência da Súm. 283/STF
Ementa
Juros reais: limitação em 12% ao ano: acórdão recorrido que,
além da auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, CF, invocou a Lei de
Usura, fundamento suficiente que, à falta de impugnação no recurso
especial, tornou-se precluso: incidência da Súm. 283/STFDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência,
ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 02.02.99.
Data do Julgamento
:
02/02/1999
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1999 PP-00014 EMENT VOL-01942-08 PP-01628
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LEÔNIDAS CABRAL DE ALBUQUERQUE E OUTROS
AGDO. : VALTER JOSÉ DA SILVA
ADVDO. : CLÓVIS NÉRI CECHET
Mostrar discussão