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Jurisprudência


STF RE 23330 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não podem os Estados cobrar siza sobre a transmissão de direitos reais, em contratos de compromisso de compra e venda.
Decisão
Unânimemente, conheceram do recurso, negando provimento, contra o voto do Sr. Ministro Nelson Hungria.

Data do Julgamento : 01/10/1953
Data da Publicação : DJ 17-12-1953 PP-15554 EMENT VOL-00156-03 PP-00919 ADJ 07-03-1955 PP-00893
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDA: IMOBILIARIA LUTOCIA LTDA.
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