STF RE 233303 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Concurso público. Investigação sobre a vida pregressa.
Ausência de contraditório. Investigação sumária. Precedente da
Suprema Corte.
1. Precedente da Suprema Corte afasta a aplicação
do art. 5º, LV, da Constituição Federal quando se trate de
investigação sumária sobre a vida pregressa para efeito de
inscrição em concurso público.
2. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
EMENTA
Concurso público. Investigação sobre a vida pregressa.
Ausência de contraditório. Investigação sumária. Precedente da
Suprema Corte.
1. Precedente da Suprema Corte afasta a aplicação
do art. 5º, LV, da Constituição Federal quando se trate de
investigação sumária sobre a vida pregressa para efeito de
inscrição em concurso público.
2. Recurso extraordinário
conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 27.05.2008.
Data do Julgamento
:
27/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-01020 RTJ VOL-00206-03 PP-01130
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO CEARÁ
ADV.: PGE-CE - GERARDO MÁRCIO MAIA MALVEIRA
RECDO.: CARLOS EUGÊNIO DE AGUIAR FERREIRA
ADVDOS.: FRANCISCO EUDES GOMES E OUTROS
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