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Jurisprudência


STF RE 233303 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Concurso público. Investigação sobre a vida pregressa. Ausência de contraditório. Investigação sumária. Precedente da Suprema Corte. 1. Precedente da Suprema Corte afasta a aplicação do art. 5º, LV, da Constituição Federal quando se trate de investigação sumária sobre a vida pregressa para efeito de inscrição em concurso público. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 27.05.2008.

Data do Julgamento : 27/05/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-01020 RTJ VOL-00206-03 PP-01130
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DO CEARÁ ADV.: PGE-CE - GERARDO MÁRCIO MAIA MALVEIRA RECDO.: CARLOS EUGÊNIO DE AGUIAR FERREIRA ADVDOS.: FRANCISCO EUDES GOMES E OUTROS
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