STF RE 233319 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PARA
INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é no sentido de que a pessoa jurídica de direito
público a que pertence a autoridade ou o órgão tido como coator, é o
sujeito passivo do mandado de segurança, razão por que é ele o
único legitimado para recorrer da decisão que defere a
ordem.
Agravo regimental improvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PARA
INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é no sentido de que a pessoa jurídica de direito
público a que pertence a autoridade ou o órgão tido como coator, é o
sujeito passivo do mandado de segurança, razão por que é ele o
único legitimado para recorrer da decisão que defere a
ordem.
Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-202676.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(JBM).
Inclusão: 16/03/04, (MLR).
Alteração: 14/05/04, (CMR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 233319 AgR-ED
ANO-2003 UF-PB TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJ 19-12-2003 PP-00097 EMENT VOL-02137-03 PP-00555
Data do Julgamento
:
19/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-09-2003 PP-00043 EMENT VOL-02123-03 PP-00524
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA
ADVDO.(A/S) : IRAPUAN SOBRAL FILHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MARCELINO LÚCIO MAMEDES E OUTROS
ADVDO.(A/S) : LAURIMBERG ALVES PEDROSA
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