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Jurisprudência


STF RE 23339 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
"Responsabilidade por acidente de transporte; sua exclusão pelo caso fortuito, que tal é o fato de terceiro, imprevisivel e inevitavel".
Decisão
Conheceram do recurso, unânimemente, e lhe deram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Luiz Gallotti e Ribeiro da Costa.

Data do Julgamento : 09/07/1953
Data da Publicação : DJ 14-01-1954 PP-00507 EMENT VOL-00160-02 PP-00605 ADJ 07-06-1954 PP-01805
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: SERVIÇO DE VIAÇÃO DE NITEROI E S. GONÇAQLO RECORRIDOS: ADELAIDE RODRIGUES DA CONCEIÇÃO E OUTRA
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