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Jurisprudência


STF RE 233432 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração acolhidos, para esclarecer que é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal de que são constitucionais as alterações efetuadas pela MPr. 1.212/95 e o procedimento legislativo que ela desencadeou
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00012 EMENT VOL-02215-03 PP-00493
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : COVEPE - COMÉRCIO DE VEÍCULOS PESADOS LTDA ADVDOS. : FRANCISCO XAVIER AMARAL E OUTROS EMBDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - CARMELLIO MANTUANO DE PRIVA
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