main-banner

Jurisprudência


STF RE 233453 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de declaração. Contribuição social. Lei Complementar n. 84/96. - Ocorrência de omissão apenas quanto à não- cumulatividade, à liberdade de associação e à livre concorrência. Suprimento dessas omissões sem alteração do resultado do julgamento do recurso extraordinário. Embargos recebidos em parte.
Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.02.2000.

Data do Julgamento : 29/02/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00064 EMENT VOL-01985-04 PP-00807
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : ACADEMIA ELIZA SPORT FITNESS LTDA ADVDOS. : JANIR ADIR MOREIRA E OUTRO EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Mostrar discussão