STF RE 233453 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Embargos de declaração. Contribuição social. Lei Complementar n. 84/96. - Ocorrência de omissão apenas quanto à não-
cumulatividade, à liberdade de associação e à livre concorrência. Suprimento dessas omissões sem alteração do resultado do julgamento do recurso extraordinário.
Embargos recebidos em parte.
Ementa
- Embargos de declaração. Contribuição social. Lei Complementar n. 84/96. - Ocorrência de omissão apenas quanto à não-
cumulatividade, à liberdade de associação e à livre concorrência. Suprimento dessas omissões sem alteração do resultado do julgamento do recurso extraordinário.
Embargos recebidos em parte.Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.02.2000.
Data do Julgamento
:
29/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2000 PP-00064 EMENT VOL-01985-04 PP-00807
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : ACADEMIA ELIZA SPORT FITNESS LTDA
ADVDOS. : JANIR ADIR MOREIRA E OUTRO
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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