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Jurisprudência


STF RE 23346 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Decisão proferida com base exclusivamente nas provas dos autos, sem ofensa a preceito legal: não enseja recurso extraordinario.
Decisão
Preliminarmente e por unanimidade de votos, não conheceram do recurso

Data do Julgamento : 22/01/1954
Data da Publicação : DJ 15-07-1954 PP-08337 EMENT VOL-00177-02 PP-00486
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: C. MULHER & CIA RECORRIDOS: CARLOS JOÃO AVANCINI E OUTRA
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