STF RE 23346 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Decisão proferida com base exclusivamente nas provas dos autos, sem ofensa a preceito legal: não enseja recurso extraordinario.
Ementa
Decisão proferida com base exclusivamente nas provas dos autos, sem ofensa a preceito legal: não enseja recurso extraordinario.Decisão
Preliminarmente e por unanimidade de votos, não conheceram do recurso
Data do Julgamento
:
22/01/1954
Data da Publicação
:
DJ 15-07-1954 PP-08337 EMENT VOL-00177-02 PP-00486
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: C. MULHER & CIA
RECORRIDOS: CARLOS JOÃO AVANCINI E OUTRA
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