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Jurisprudência


STF RE 23347 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A ação demarcatória é competente para fixar, no solo, as linhas de separação, quando inexistentes ou apagadas pelo dano do tempo. Se, porém, tais linhas existem, e são conhecidas dos confrontantes há largos anos, competente deixa de ser a ação aludida, para reprimir invasão de terras, que faça um dos confrontantes contra o outro.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento.

Data do Julgamento : 13/08/1953
Data da Publicação : DJ 28-01-1954 PP-01116 EMENT VOL-00162-02 PP-00714 ADJ 09-08-1954 PP-02466
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ FELIPO FERREIRA RECORRIDOS: FRANCISCO PEREIRA GUIMARÃES, S/MULHER E OUTROS
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