STF RE 23347 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A ação demarcatória é competente para fixar, no solo, as linhas de separação, quando inexistentes ou apagadas pelo dano do tempo. Se, porém, tais linhas existem, e são conhecidas dos confrontantes há largos anos, competente deixa de ser a ação
aludida,
para reprimir invasão de terras, que faça um dos confrontantes contra o outro.
Ementa
A ação demarcatória é competente para fixar, no solo, as linhas de separação, quando inexistentes ou apagadas pelo dano do tempo. Se, porém, tais linhas existem, e são conhecidas dos confrontantes há largos anos, competente deixa de ser a ação
aludida,
para reprimir invasão de terras, que faça um dos confrontantes contra o outro.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento.
Data do Julgamento
:
13/08/1953
Data da Publicação
:
DJ 28-01-1954 PP-01116 EMENT VOL-00162-02 PP-00714 ADJ 09-08-1954 PP-02466
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ FELIPO FERREIRA
RECORRIDOS: FRANCISCO PEREIRA GUIMARÃES, S/MULHER E OUTROS
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