STF RE 233483 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão
proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte que
declarou a constitucionalidade do artigo 3o, I, da Lei 8.200, de 28
de junho de 1991. Pretensão de discutir, em recurso extraordinário,
a legalidade do Decreto no 332/91. Impossibilidade, Precedente. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão
proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte que
declarou a constitucionalidade do artigo 3o, I, da Lei 8.200, de 28
de junho de 1991. Pretensão de discutir, em recurso extraordinário,
a legalidade do Decreto no 332/91. Impossibilidade, Precedente. 3.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
21.06.2005.
Data do Julgamento
:
21/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00057 EMENT VOL-02202-03 PP-00542
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA
ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA GUIMARÃES HERNANDEZ
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
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