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Jurisprudência


STF RE 23350 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Initio litis, o pretenso incapaz é citado pessoalmente para a ação de anulação ou nulidade, devendo intervir o Curador. Se mais tarde é decretada a sua interdição, não se invalidam os atos anteriores. A citação do marido supostamente louco e do Dr. Curador Geral é formalmente válida e apta para evitar a extinção da causa por prescrição ou decadência.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 24/09/1957
Data da Publicação : DJ 28-11-1957 PP-15634 EMENT VOL-00324-01 PP-00334 RTJ VOL-00003-01 PP-00446
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: NELY DA FONSECA FERREIRA RECORRIDOS: DJALMA DOS SANTOS FERREIRA
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