STF RE 23350 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Initio litis, o pretenso incapaz é citado pessoalmente para a ação de anulação ou nulidade, devendo intervir o Curador. Se mais tarde é decretada a sua interdição, não se invalidam os atos anteriores.
A citação do marido supostamente louco e do Dr. Curador Geral é formalmente válida e apta para evitar a extinção da causa por prescrição ou decadência.
Ementa
Initio litis, o pretenso incapaz é citado pessoalmente para a ação de anulação ou nulidade, devendo intervir o Curador. Se mais tarde é decretada a sua interdição, não se invalidam os atos anteriores.
A citação do marido supostamente louco e do Dr. Curador Geral é formalmente válida e apta para evitar a extinção da causa por prescrição ou decadência.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/09/1957
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1957 PP-15634 EMENT VOL-00324-01 PP-00334 RTJ VOL-00003-01 PP-00446
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: NELY DA FONSECA FERREIRA
RECORRIDOS: DJALMA DOS SANTOS FERREIRA
Mostrar discussão