STF RE 233508 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. APLICABILIDADE. DATA DA
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: QUESTÃO NÃO DECIDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Critério da equivalência salarial previsto no artigo 58 do
ADCT-CF/88. Termo final de sua eficácia com a edição do Decreto nº
357/91, que regulamentou as Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho
de 1991. Acórdão a quo cuja fundamentação não faz qualquer
referência à data da concessão do benefício. Não-conhecimento do
recurso extraordinário por ausência de prequestionamento da matéria.
Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. APLICABILIDADE. DATA DA
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: QUESTÃO NÃO DECIDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Critério da equivalência salarial previsto no artigo 58 do
ADCT-CF/88. Termo final de sua eficácia com a edição do Decreto nº
357/91, que regulamentou as Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho
de 1991. Acórdão a quo cuja fundamentação não faz qualquer
referência à data da concessão do benefício. Não-conhecimento do
recurso extraordinário por ausência de prequestionamento da matéria.
Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 29.02.2000.
Data do Julgamento
:
29/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00012 EMENT VOL-02003-05 PP-00905
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : VANESSA MIRNA B. G. TAVA
AGDO. : RUBENS GARBETO
ADVDOS. : RONALDO BORGES E OUTRAS
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