STF RE 233652 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
APOSENTADORIA POR CARDIOPATIA GRAVE. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO.
VIÚVA. PENSÃO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Funcionário público.
Aposentadoria por cardiopatia grave. Isenção de imposto de renda.
Lei 7.713/88. Benefício de natureza subjetiva, relacionada e
vinculada com os atributos pessoais do servidor aposentado. Extensão
do benefício à pensionista. Impossibilidade. A exclusão do crédito
tributário decorre da lei.
2. Superveniência da Lei 8.541/92.
Isenção do pagamento de imposto de renda também à pensionista -
excetuadas as hipóteses de moléstia profissional -, mesmo que a
doença tenha sido contraída após a concessão da pensão. Requisitos e
condições especificados em lei não comprovados pela autora.
Conseqüência: improcedência do pedido.
Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
APOSENTADORIA POR CARDIOPATIA GRAVE. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO.
VIÚVA. PENSÃO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Funcionário público.
Aposentadoria por cardiopatia grave. Isenção de imposto de renda.
Lei 7.713/88. Benefício de natureza subjetiva, relacionada e
vinculada com os atributos pessoais do servidor aposentado. Extensão
do benefício à pensionista. Impossibilidade. A exclusão do crédito
tributário decorre da lei.
2. Superveniência da Lei 8.541/92.
Isenção do pagamento de imposto de renda também à pensionista -
excetuadas as hipóteses de moléstia profissional -, mesmo que a
doença tenha sido contraída após a concessão da pensão. Requisitos e
condições especificados em lei não comprovados pela autora.
Conseqüência: improcedência do pedido.
Recurso extraordinário não
conhecido.Decisão
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, EXTENSÃO, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, NATUREZA SUBJETIVA,
VINCULAÇÃO, ATRIBUTOS PESSOAIS, PENSIONISTA, AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO,
REQUISITOS, LEI. INEXISTÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIOS, DIREITO AQUIRIDO,
IRREDUTIBILIDADE DE BENEFÍCIOS, REDUÇÃO, PENSÃO, RAZÃO, INCIDÊNCIA,
TRIBUTO. PRINCÍPIOS, AUSÊNCIA, CARÁTER ABSOLUTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00015 ART-00040 PAR-00005
ART-00150 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007713 ANO-1988
ART-00006 INC-00014
LEG-FED LEI-008541 ANO-1992
INC-00021
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdão citado: ADI-2010-MC.
Número de páginas: (9). Análise:(VAS). Revisão:(AAF).
Inclusão: 02/06/03, (SVF).
Alteração: 27/06/03, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 233652 ED
ANO-2002 UF-DF TURMA-02 MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-005
DJ 21-03-2003 PP-00071 EMENT VOL-02103-02 PP-00325
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 18-10-2002 PP-00068 EMENT VOL-02087-01 PP-00215
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : CELINA MARIA DE ALMEIDA COSTA
ADVDO. : JOCELINO RIBEITO JR
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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