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Jurisprudência


STF RE 233711 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Vencimentos. Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93. Reajuste de 28,86%. Extensão aos servidores civis. Princípio da isonomia. Agravo Regimental não provido. Precedente. Os servidores públicos civis têm direito ao reajuste de 28,86% concedido aos militares pelas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93, conforme reza o art. 37, X, da Constituição. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Vencimentos. Reajuste. Compensação. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Precedentes. A questão relativa à compensação com reajustes posteriores é infraconstitucional, não sendo admitido seu exame em recurso extraordinário. 3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.08.2004.

Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00020 EMENT VOL-02162-02 PP-00232 RJADCOAS v. 61, 2005, p. 63-65
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVDOS. : CARMINA FERREIRA CAMPOS VIEIRA E OUTROS AGDOS. : ROBERTO TAKÃO UYEMURA E OUTROS ADVDOS. : MÁRCIA ELIZABETE DE OLIVEIRA TORNESI E OUTROS
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