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Jurisprudência


STF RE 233734 ED-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE EMBARGOS PARA IMPUGNAR DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO AO INVÉS DE AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÕES TÍPICAS DO RECURSO DESCABÍVEL. A orientação estabelecida nesta Corte, embora admitindo a subsistência do princípio da fungibilidade no sistema processual em vigor, exclui a hipótese de erro grosseiro, admitindo-o somente nos casos de "fundada dúvida" e desde que satisfeitos os demais requisitos formais do recurso cabível. Ainda que fosse o caso de se receber os declaratórios como agravo regimental, não haveria razão para a reforma do despacho que negou seguimento ao recurso extraordinário, o qual se baseara em precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidiu no sentido da constitucionalidade da contribuição social incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos e avulsos e demais pessoas físicas, prevista no art. 1º da LC 84/96. Agravo Regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 04.05.99.

Data do Julgamento : 04/05/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00058 EMENT VOL-01960-04 PP-00671
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTES. : INDUSTRIA SANTA CLARA S/A E OUTROS ADVDOS. : MÁRCIO TRINDADE SANTOS E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : WANJA MAYRE SOARES DE CARVALHO
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