main-banner

Jurisprudência


STF RE 233743 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisões proferidas pelo Presidente do TRT no exercício da competência prevista no art. 100 da Constituição, e pelo TST, em agravo regimental em procedimento de "reclamação correicional", que possuem natureza claramente administrativa, não ensejando o recurso extraordinário: precedentes da Corte.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00068 EMENT VOL-02060-04 PP-00703
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTES. : RAMÃO ALVAREZ FILHO E OUTROS ADVDOS. : MILTON CARRIJO GALVÃO E OUTROS RECDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão