STF RE 233749 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos declaratórios acolhidos para inverter
os honorários fixados na sentença a favor do embargante.
Ementa
Embargos declaratórios acolhidos para inverter
os honorários fixados na sentença a favor do embargante.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02024-03 PP-00684
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : JOSÉ GUILHERME SCHOSSLAND
ADVDOS. : MARCELLO MACEDO REBLIN E OUTROS
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
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