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Jurisprudência


STF RE 233751 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por ter a sentença, na parte que não foi objeto de apelação, garantido o direito à compensação, falecendo interesse à agravante em postular a explicitação desse direito.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.10.99.

Data do Julgamento : 05/10/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00027 EMENT VOL-01978-02 PP-00369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVDOS. : CARMINA FERREIRA CAMPOS VIEIRA E OUTROS AGDOS. : ADÃO ARIOVALDO VERA E OUTROS ADVDOS. : VERONICA FERREIRA DA COSTA E OUTRO
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