STF RE 233751 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por ter a sentença, na parte que não foi objeto de apelação,
garantido o direito à compensação, falecendo interesse à agravante
em postular a explicitação desse direito.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por ter a sentença, na parte que não foi objeto de apelação,
garantido o direito à compensação, falecendo interesse à agravante
em postular a explicitação desse direito.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.10.99.
Data do Julgamento
:
05/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2000 PP-00027 EMENT VOL-01978-02 PP-00369
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADVDOS. : CARMINA FERREIRA CAMPOS VIEIRA E OUTROS
AGDOS. : ADÃO ARIOVALDO VERA E OUTROS
ADVDOS. : VERONICA FERREIRA DA COSTA E OUTRO
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