STF RE 233755 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Esta Corte já afirmou que não contraria
o disposto no art. 34, § 8º, do ADCT e o princípio da não-
cumulatividade do ICMS disposição de lei estadual que estipule os
índices
aplicáveis e a incidência de correção monetária de débitos de ICMS
após o 10º dia
de sua apuração. Precedentes: RREE 154.273 e 172.394.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Esta Corte já afirmou que não contraria
o disposto no art. 34, § 8º, do ADCT e o princípio da não-
cumulatividade do ICMS disposição de lei estadual que estipule os
índices
aplicáveis e a incidência de correção monetária de débitos de ICMS
após o 10º dia
de sua apuração. Precedentes: RREE 154.273 e 172.394.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- CONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, DECRETO, AUTORIZAÇÃO,
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DÉBITOS ESCRITURAIS, (ICMS). INOCORRÊNCIA,
OFENSA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO
DA NÃO-CUMULATIVIDADE, RECOLHIMENTO, VALOR, CORREÇÃO, IMPOSTO,
APURAÇÃO, ÉPOCA, DISPARIDADE, CRÉDITOS, DÉBITOS.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00034 PAR-00008
CF-1988.
LEG-EST LEI-001557 ANO-1989
(RJ).
LEG-FED DEC-013906 ANO-1989
(RJ).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: RE-154273, RE-172394 (RTJ-176/894).
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 17/01/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
21/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02076-06 PP-01122
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : PHILIP MORRIS MARKETING S/A
ADVDOS. : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTROS
ADVDOS. : LUIZ PAULO ROMANO E OUTROS
RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO. : PGE - RJ - ARTHUR JOSÉ FAVERET CAVALCANTI
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