STF RE 233759 ED / MA - MARANHÃO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário.
2. Recurso interposto por meio de cópia reprográfica. Não conhecimento
. 3. Inaplicabilidade
da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999, porque esta norma só é aplic
ável aos casos
em que a interposição do recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile
. 4. Embargos
de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário.
2. Recurso interposto por meio de cópia reprográfica. Não conhecimento
. 3. Inaplicabilidade
da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999, porque esta norma só é aplic
ável aos casos
em que a interposição do recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile
. 4. Embargos
de declaração não conhecidos.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração. 2ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00134 EMENT VOL-02085-03 PP-00536
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DO MARANHÃO
ADVDO. : PGE - MA - RICARDO GAM PESTANA
EMBDA. : CASTROL BRASIL LTDA
ADVDOS. : JÂNIO DE OLIVEIRA E OUTRO
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