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Jurisprudência


STF RE 233759 ED / MA - MARANHÃO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Recurso interposto por meio de cópia reprográfica. Não conhecimento . 3. Inaplicabilidade da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999, porque esta norma só é aplic ável aos casos em que a interposição do recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile . 4. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração. 2ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00134 EMENT VOL-02085-03 PP-00536
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DO MARANHÃO ADVDO. : PGE - MA - RICARDO GAM PESTANA EMBDA. : CASTROL BRASIL LTDA ADVDOS. : JÂNIO DE OLIVEIRA E OUTRO
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