STF RE 233766 EDv-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NOS EMB.DIV. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE
FUNDO. INSUBSISTÊNCIA.
Embargos de Divergência. Pressupostos necessários ao
conhecimento. Dissidência de julgados não demonstrada. Apreciação da
matéria de fundo. Impossibilidade. A ausência dos pressupostos
necessários ao conhecimento dos embargos de divergência inviabiliza
o exame da matéria inserta nas razões recursais.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE
FUNDO. INSUBSISTÊNCIA.
Embargos de Divergência. Pressupostos necessários ao
conhecimento. Dissidência de julgados não demonstrada. Apreciação da
matéria de fundo. Impossibilidade. A ausência dos pressupostos
necessários ao conhecimento dos embargos de divergência inviabiliza
o exame da matéria inserta nas razões recursais.
Agravo regimental não provido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Plenário, 23.5.2001.
Data do Julgamento
:
23/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02040-07 PP-01404
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADVDOS. : LUIZ GOMES PALHA E OUTROS
AGDA. : MADALENA BORBA DE QUADROS
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