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Jurisprudência


STF RE 233944 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Constitucional. Tributário. Art. 155, § 2o, I e II, "a" da CF. Princípio da não cumulatividade. Impossibilidade do aproveitamento de crédito de ICMS se a mercadoria é isenta. Recurso extraordinário provido.
Decisão
- A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Ausente, ocasionalmente, o ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 06.03.2001.

Data do Julgamento : 06/03/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02026-07 PP-01371
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV. : PGE-MG - FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS RECDA. : CASA GUAXUPE LTDA ADV. : NELSON XISTO DAMASCENO
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