STF RE 233944 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Constitucional. Tributário. Art. 155, § 2o, I
e II, "a" da CF. Princípio da não cumulatividade. Impossibilidade
do aproveitamento de crédito de ICMS se a mercadoria é isenta.
Recurso extraordinário provido.
Ementa
Constitucional. Tributário. Art. 155, § 2o, I
e II, "a" da CF. Princípio da não cumulatividade. Impossibilidade
do aproveitamento de crédito de ICMS se a mercadoria é isenta.
Recurso extraordinário provido.Decisão
- A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Ausente, ocasionalmente, o ministro Sepúlveda
Pertence. 1ª. Turma, 06.03.2001.
Data do Julgamento
:
06/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02026-07 PP-01371
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV. : PGE-MG - FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS
RECDA. : CASA GUAXUPE LTDA
ADV. : NELSON XISTO DAMASCENO
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