STF RE 233990 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CAUSAS INTENTADAS CONTRA A
UNIÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA: ARTIGO 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PROPOSITURA DE AÇÃO. FORO.
Ação judicial contra a União Federal. Competência.
Autor domiciliado em cidade do interior. Possibilidade de sua
proposição também na capital do Estado. Faculdade que lhe foi
conferida pelo artigo 109, § 2º, da Constituição da República.
Conseqüência: remessa dos autos ao Juízo da 12ª Vara Federal
de Porto Alegre, foro eleito pela recorrente. Vícios no
julgado. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CAUSAS INTENTADAS CONTRA A
UNIÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA: ARTIGO 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PROPOSITURA DE AÇÃO. FORO.
Ação judicial contra a União Federal. Competência.
Autor domiciliado em cidade do interior. Possibilidade de sua
proposição também na capital do Estado. Faculdade que lhe foi
conferida pelo artigo 109, § 2º, da Constituição da República.
Conseqüência: remessa dos autos ao Juízo da 12ª Vara Federal
de Porto Alegre, foro eleito pela recorrente. Vícios no
julgado. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INEXISTÊNCIA, VÍCIO,
JULGADO. CARÁTER PROTELATÓRIO, RECURSO. IMPOSSIBILIDADE,
REEXAME, CAUSA,.
- PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FACULDADE, PARTE, ELEIÇÃO,
FORO, PROPOSITURA, AÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00109 PAR-00002 ART-00110
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000456
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (08). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 18/12/02, (MLR).
Data do Julgamento
:
28/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00106 EMENT VOL-02076-06 PP-01128
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
EMBDA. : ENXUTA S/A
ADVDOS. : RENAN THUMÉ KARAN E OUTROS
INTDA. : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS
ADVDOS. : MARCELO LOPES DA SILVA E OUTROS
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