STF RE 233990 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
CAUSAS INTENTADAS CONTRA A UNIÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA: ARTIGO
109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROPOSITURA DE AÇÃO. FORO.
Ação judicial contra a União Federal. Competência.
Autor domiciliado em cidade do interior. Possibilidade de sua
proposição também na capital do Estado. Faculdade que lhe foi
conferida pelo artigo 109, § 2º, da Constituição da República.
Conseqüência: remessa dos autos ao Juízo da 12ª Vara Federal
de Porto Alegre, foro eleito pela recorrente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
CAUSAS INTENTADAS CONTRA A UNIÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA: ARTIGO
109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROPOSITURA DE AÇÃO. FORO.
Ação judicial contra a União Federal. Competência.
Autor domiciliado em cidade do interior. Possibilidade de sua
proposição também na capital do Estado. Faculdade que lhe foi
conferida pelo artigo 109, § 2º, da Constituição da República.
Conseqüência: remessa dos autos ao Juízo da 12ª Vara Federal
de Porto Alegre, foro eleito pela recorrente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para determinar a devolução dos autos à 12a. Vara de Porto Alegre, competente para processo e julgamento da causa, em face da opção feita pela autora. 2ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00052 EMENT VOL-02059-04 PP-00684
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : ENXUTA S/A
ADVDOS. : RENAN THUMÉ KARAN E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
RECDA. : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS
ADVDOS. : MARCELO LOPES DA SILVA E OUTROS
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