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Jurisprudência


STF RE 234007 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Acórdão fundamentado. Inocorrência de ofensa ao art. 93, IX, da C.F. III. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 11.12.2001.

Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00048 EMENT VOL-02058-03 PP-00528
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PERNAMBUCO ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS AGDO. : BANCO ITAÚ S/A ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 03/05/02, (SVF). Alteração: 07/05/03, (SVF). Alteração: 23/04/2018, ALS.