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Jurisprudência


STF RE 234008 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). III - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 23.10.2001.

Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00062 EMENT VOL-02053-09 PP-01939
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARRO JÚNIOR E OUTROS AGDOS. : ANTÔNIO JOSÉ NICOLAU E OUTROS ADVDO. : PEDRO DOS SANTOS FILHO
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