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Jurisprudência


STF RE 234009 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. MAGISTÉRIO SUPERIOR. ACESSO. IMPOSSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTES. Resolução nº 21, de 22 de dezembro de 1988, do Conselho Universitário da Universidade do Amazonas - FUA, que aprova as normas de progressão vertical e horizontal dos docentes da carreira do Magistério Superior da Universidade daquele Estado. Hipótese de incompatibilidade com o artigo 37, II, da Constituição Federal, que exige concurso público para o provimento dos diversos cargos da carreira. Recurso não conhecido.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator conhecendo do recurso e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Declarou impedimento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Falou, pelo recorrente, o Dr. José Torres das Neves. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 01.06.99. Decisão: Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Relator. O acórdão será redigido pelo Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 03.08.99.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00127 EMENT VOL-02009-03 PP-00598
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ANA ADENICE DE SOUZA CORREA ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS RECDA. : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS ADV. : JOSÉ PAIVA DE SOUZA FILHO
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