STF RE 234009 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MAGISTÉRIO SUPERIOR. ACESSO.
IMPOSSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTES.
Resolução nº 21, de 22 de dezembro de 1988, do Conselho
Universitário da Universidade do Amazonas - FUA, que aprova as
normas de progressão vertical e horizontal dos docentes da carreira
do Magistério Superior da Universidade daquele Estado. Hipótese de
incompatibilidade com o artigo 37, II, da Constituição Federal, que
exige concurso público para o provimento dos diversos cargos da
carreira.
Recurso não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MAGISTÉRIO SUPERIOR. ACESSO.
IMPOSSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTES.
Resolução nº 21, de 22 de dezembro de 1988, do Conselho
Universitário da Universidade do Amazonas - FUA, que aprova as
normas de progressão vertical e horizontal dos docentes da carreira
do Magistério Superior da Universidade daquele Estado. Hipótese de
incompatibilidade com o artigo 37, II, da Constituição Federal, que
exige concurso público para o provimento dos diversos cargos da
carreira.
Recurso não conhecido.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator conhecendo do recurso e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Declarou impedimento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Falou, pelo recorrente, o
Dr. José Torres das Neves. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 01.06.99.
Decisão: Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Relator. O acórdão será redigido pelo Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 03.08.99.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00127 EMENT VOL-02009-03 PP-00598
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ANA ADENICE DE SOUZA CORREA
ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
RECDA. : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
ADV. : JOSÉ PAIVA DE SOUZA FILHO
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