STF RE 234010 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE
CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS
JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. C.F.,
art. 37, § 6º.
I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de
direito público e das pessoas jurídicas de direito privado
prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base
no risco administrativo, é abrandada ou excluída pela culpa da
vítima.
II. - No caso, o acórdão recorrido, com base na prova,
que
não se reexamina em sede de recurso extraordinário, concluiu pela
culpa exclusiva da vítima.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE
CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS
JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. C.F.,
art. 37, § 6º.
I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de
direito público e das pessoas jurídicas de direito privado
prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base
no risco administrativo, é abrandada ou excluída pela culpa da
vítima.
II. - No caso, o acórdão recorrido, com base na prova,
que
não se reexamina em sede de recurso extraordinário, concluiu pela
culpa exclusiva da vítima.
III. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.06.2002.
Data do Julgamento
:
25/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00092 EMENT VOL-02079-02 PP-00439
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVDOS. : PEDRO PAULO ANTUNES DE SIQUEIRA E OUTROS
AGDA. : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
ADVDOS. : PAULO MOISÉS CARVALHO PESSANHA E OUTROS
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