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Jurisprudência


STF RE 234012 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). Acórdão fundamentado. Inocorrência de ofensa ao art. 93, IX, da C.F. III. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 11.12.2001.

Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00048 EMENT VOL-02058-03 PP-00533
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTES. : BANCO REAL S/A E OUTRA ADVDOS. : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : SILTE HENRIQUES ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
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