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Jurisprudência


STF RE 234059 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Litisconsórcio ativo. Art. 109, § 2º, da Constituição Federal. Precedente da Suprema Corte. 1. O art. 109, § 2º, da Constituição Federal não impede a formação de litisconsórcio ativo de autores domiciliados em estados-membros diversos daquele em que ajuizada a causa. Aos litisconsortes é facultada a opção pela propositura da ação em qualquer das possibilidades previstas no dispositivo constitucional. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00600 RTJ VOL-00209-01 PP-00355 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 106-107
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTES.: JOVACY DA COSTA SOBRINHO E OUTROS ADV.: GEORGE SARMENTO LINS RECDO.: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA ADV.: SAMUEL MARQUES DE LIMA
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