STF RE 234093 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA POR
NECESSIDADE DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
QUESTIONAMENTO ACERCA DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Pleno desta Corte, com base na teoria da responsabilidade
objetiva do Estado, firmou exegese segundo a qual é devida a
indenização ao servidor de benefício não gozado por interesse do
serviço. Precedente.
2. Nexo de causalidade entre o ato praticado pela
Administração e o dano sofrido pelo servidor. Matéria fática cujo
reexame é vedado nesta instância extraordinária pelo óbice da Súmula
279-STF.
3. Contagem em dobro do tempo de licença-prêmio não gozada
pelo servidor, para fins de aposentadoria. Alegação insubsistente,
tendo em vista os termos da contestação apresentada.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA POR
NECESSIDADE DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
QUESTIONAMENTO ACERCA DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Pleno desta Corte, com base na teoria da responsabilidade
objetiva do Estado, firmou exegese segundo a qual é devida a
indenização ao servidor de benefício não gozado por interesse do
serviço. Precedente.
2. Nexo de causalidade entre o ato praticado pela
Administração e o dano sofrido pelo servidor. Matéria fática cujo
reexame é vedado nesta instância extraordinária pelo óbice da Súmula
279-STF.
3. Contagem em dobro do tempo de licença-prêmio não gozada
pelo servidor, para fins de aposentadoria. Alegação insubsistente,
tendo em vista os termos da contestação apresentada.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2a. Turma, 27.04.99.
Data do Julgamento
:
27/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1999 PP-00011 EMENT VOL-01967-05 PP-00883
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : PGE-RJ - ALINE REIS DE SOUZA JATAHY
AGDO. : RONALDO PAIVA DEL VECCHIO
ADVDOS. : RICARDO LOBO TORRES
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