STF RE 234109 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Justiça do Trabalho. Incompetência.
- Os dispositivos constitucionais invocados no recurso
extraordinário o foram com relação à sustentação, por parte do
recorrente, da incompetência da Justiça do Trabalho e das
conseqüências do não reconhecimento dela. Sucede, porém, que o
acórdão recorrido, a respeito disso, ficou na preliminar processual
infraconstitucional da falta de prequestionamento da questão
relativa a essa incompetência, razão por que não chegou ao exame dos
preceitos constitucionais alegados pelo recorrente, não podendo,
portanto, tê-los ofendido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Justiça do Trabalho. Incompetência.
- Os dispositivos constitucionais invocados no recurso
extraordinário o foram com relação à sustentação, por parte do
recorrente, da incompetência da Justiça do Trabalho e das
conseqüências do não reconhecimento dela. Sucede, porém, que o
acórdão recorrido, a respeito disso, ficou na preliminar processual
infraconstitucional da falta de prequestionamento da questão
relativa a essa incompetência, razão por que não chegou ao exame dos
preceitos constitucionais alegados pelo recorrente, não podendo,
portanto, tê-los ofendido.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 10.08.99.
Data do Julgamento
:
10/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1999 PP-00045 EMENT VOL-01964-05 PP-00998
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO MARANHÃO
RECDA. : MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA CUTRIM
ADVDOS. : TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO E OUTROS
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