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Jurisprudência


STF RE 234109 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Justiça do Trabalho. Incompetência. - Os dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário o foram com relação à sustentação, por parte do recorrente, da incompetência da Justiça do Trabalho e das conseqüências do não reconhecimento dela. Sucede, porém, que o acórdão recorrido, a respeito disso, ficou na preliminar processual infraconstitucional da falta de prequestionamento da questão relativa a essa incompetência, razão por que não chegou ao exame dos preceitos constitucionais alegados pelo recorrente, não podendo, portanto, tê-los ofendido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 10.08.99.

Data do Julgamento : 10/08/1999
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00045 EMENT VOL-01964-05 PP-00998
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO MARANHÃO RECDA. : MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA CUTRIM ADVDOS. : TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO E OUTROS
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