STF RE 23416 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O registro de marca industrial numa classe não pode vedar o registro de igual marca em outra, se os produtos forem absolutamente dessemelhantes. Assim, um fabricante de louças que dê a seus produtos determinado nome de fantasia não pode impedir o uso
desse mesmo nome em perfumes ou comestiveis.
Se, porém, as classes são afins, e pode gerar-se confusão no espírito do consumidos, o emprego da mesma marca constituirá contrafação.
Marca "Palhinha" utilizada por produtos diversos, para vinhos e vinagres.
Ementa
O registro de marca industrial numa classe não pode vedar o registro de igual marca em outra, se os produtos forem absolutamente dessemelhantes. Assim, um fabricante de louças que dê a seus produtos determinado nome de fantasia não pode impedir o uso
desse mesmo nome em perfumes ou comestiveis.
Se, porém, as classes são afins, e pode gerar-se confusão no espírito do consumidos, o emprego da mesma marca constituirá contrafação.
Marca "Palhinha" utilizada por produtos diversos, para vinhos e vinagres.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/09/1953
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1953 PP-15554 EMENT VOL-00156-03 PP-00923 ADJ 07-03-1955 PP-00891
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOSÉ LUIZ PINTO E OUTROS
RECORRIDA: PRISCO & COSSUA LTDA.
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