main-banner

Jurisprudência


STF RE 234217 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRABALHISTA. DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA. ANISTIA SUPERVENIENTE. ACÓRDÃO QUE DESCONSIDEROU O FATO, AO JULGAR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGADA OFENSA AOS INCISOS XXXV, LV E LIV DO ARTIGO 5º; E AO CAPUT DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO. Os pretendidos efeitos jurídico-processuais da anistia superveniente, livremente postulados em embargos de declaração, foram examinados e afastados pelo acórdão recorrido, não se podendo falar em negativa de jurisdição e nem tampouco, em cerceamento de defesa. O ato de despedida do recorrente, por sua vez, foi devidamente analisado e tido por insuscetíveis do pretendido reparo judicial, em face dos novos ditames constitucionais que eliminaram de nosso sistema jurídico-laboral o instituto da estabilidade, conseqüência que a anistia não tem o condão de reverter. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 11-12-1998.

Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00023 EMENT VOL-01954-07 PP-01561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ANTÔNIO CLARET GUERRA ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS RECDA. : RADIOBRÁS - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES S/A ADVDOS. : CLÁUDIA CRISTINA PIRES MACHADO E OUTROS
Mostrar discussão