STF RE 234217 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRABALHISTA. DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA
CAUSA. ANISTIA SUPERVENIENTE. ACÓRDÃO QUE DESCONSIDEROU O FATO, AO
JULGAR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGADA OFENSA AOS INCISOS XXXV, LV E
LIV DO ARTIGO 5º; E AO CAPUT DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO.
Os pretendidos efeitos jurídico-processuais da anistia
superveniente, livremente postulados em embargos de declaração,
foram examinados e afastados pelo acórdão recorrido, não se podendo
falar em negativa de jurisdição e nem tampouco, em cerceamento de
defesa. O ato de despedida do recorrente, por sua vez, foi
devidamente analisado e tido por insuscetíveis do pretendido reparo
judicial, em face dos novos ditames constitucionais que eliminaram
de nosso sistema jurídico-laboral o instituto da estabilidade,
conseqüência que a anistia não tem o condão de reverter.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRABALHISTA. DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA
CAUSA. ANISTIA SUPERVENIENTE. ACÓRDÃO QUE DESCONSIDEROU O FATO, AO
JULGAR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGADA OFENSA AOS INCISOS XXXV, LV E
LIV DO ARTIGO 5º; E AO CAPUT DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO.
Os pretendidos efeitos jurídico-processuais da anistia
superveniente, livremente postulados em embargos de declaração,
foram examinados e afastados pelo acórdão recorrido, não se podendo
falar em negativa de jurisdição e nem tampouco, em cerceamento de
defesa. O ato de despedida do recorrente, por sua vez, foi
devidamente analisado e tido por insuscetíveis do pretendido reparo
judicial, em face dos novos ditames constitucionais que eliminaram
de nosso sistema jurídico-laboral o instituto da estabilidade,
conseqüência que a anistia não tem o condão de reverter.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
11-12-1998.
Data do Julgamento
:
11/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1999 PP-00023 EMENT VOL-01954-07 PP-01561
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ANTÔNIO CLARET GUERRA
ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
RECDA. : RADIOBRÁS - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES S/A
ADVDOS. : CLÁUDIA CRISTINA PIRES MACHADO E OUTROS
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