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Jurisprudência


STF RE 234223 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Crime de responsabilidade do Presidente da República. Compreende-se o desempenho de mandato eletivo na pena de inabilitação temporária para o exercício de função pública, cominada no parágrafo único do art. 52 da Constituição.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, determinando que esta decisão seja comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do voto do Relator. Unânime. Impedido o Ministro Sydney Sanches. Falou pela recorrente o Dr. João Costa Ribeiro Filho. 1ª. Turma, 01.09.98.

Data do Julgamento : 01/09/1998
Data da Publicação : DJ 12-05-2000 PP-00029 EMENT VOL-01990-03 PP-00477
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : COLIGAÇÃO RENOVA BRASIL - PRN E PRTB ADV. : JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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