STF RE 234223 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Crime de responsabilidade do Presidente da
República.
Compreende-se o desempenho de mandato eletivo na pena
de inabilitação temporária para o exercício de função pública,
cominada no parágrafo único do art. 52 da Constituição.
Ementa
Crime de responsabilidade do Presidente da
República.
Compreende-se o desempenho de mandato eletivo na pena
de inabilitação temporária para o exercício de função pública,
cominada no parágrafo único do art. 52 da Constituição.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, determinando que esta decisão seja comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do voto do Relator. Unânime. Impedido o Ministro Sydney Sanches. Falou pela recorrente o Dr. João Costa Ribeiro
Filho. 1ª. Turma, 01.09.98.
Data do Julgamento
:
01/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2000 PP-00029 EMENT VOL-01990-03 PP-00477
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : COLIGAÇÃO RENOVA BRASIL - PRN E PRTB
ADV. : JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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