STF RE 234258 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia
reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos
limites objetivos da coisa julgada à qual não se presta o RE:
precedentes.
2. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia
reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos
limites objetivos da coisa julgada à qual não se presta o RE:
precedentes.
2. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
VERIFICAÇÃO, OCORRÊNCIA, OFENSA, LIMITE OBJETIVO, COISA JULGADA, CÁLCULO,
COMPLEMENTAÇÃO, APOSENTADORIA.
NECESSIDADE, CARACTERIZAÇÃO, VIOLAÇÃO, INSTITUTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00467 ART-00475 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-287964-AgR; AI-322409-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 02/09/04, (SVF).
Alteração: 24/11/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 506889 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 28-10-2004 PP-00040 EMENT VOL-02170-06 PP-01110
Data do Julgamento
:
30/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-00270 EMENT VOL-02159-01 PP-00088
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTROS
AGDO.(A/S) : JOSÉ GARCIA DE FREITAS
ADVDOS. : RUBENS DE MENDONÇA E OUTROS
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