STF RE 23432 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Tendo sido revogada pela lei 1473, de 24 de novembro de 1951, a lei
9.777, de 6 de setembro de 1946, não mais se justifica a cobrança, feita pelos estados, da taxa de 1%, destinada a Fundação da Casa Popular.
Ementa
Tendo sido revogada pela lei 1473, de 24 de novembro de 1951, a lei
9.777, de 6 de setembro de 1946, não mais se justifica a cobrança, feita pelos estados, da taxa de 1%, destinada a Fundação da Casa Popular.Decisão
Por votação unânime, conheceram do recurso e lhe deram provimento.
Data do Julgamento
:
24/09/1953
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1953 PP-13931 EMENT VOL-00151-02 PP-00649 ADJ 14-01-1957 PP-00142
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESPOLIO DE BOULANGER OTTONI FERREIRA DE MELO
RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO
Mostrar discussão