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Jurisprudência


STF RE 234347 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição Previdenciária. Inativos. Artigo 7º da Medida Provisória 1415, derrogado em virtude do artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 9.630/98, e não reeditado, em seguida, pela Medida Provisória 1463-25, ficando, assim, desconstituído desde sua origem. Perda de objeto do recurso extraordinário que dizia respeito ao momento em que se completaria o período de anterioridade mitigado (art. 195, § 6º, da Constituição) para poder-se exigir essa contribuição. Recurso extraordinário que se julga prejudicado.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 09.11.99.

Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 10-12-1999 PP-00035 EMENT VOL-01975-04 PP-00680
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDOS. : GILSON RAMOS DA SILVA E OUTROS ADVDOS. : MARIA ARACY BITTENCOURT E OUTROS
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