STF RE 234347 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contribuição Previdenciária. Inativos. Artigo 7º
da Medida Provisória 1415, derrogado em virtude do artigo 1º e seu
parágrafo único da Lei 9.630/98, e não reeditado, em seguida, pela
Medida Provisória 1463-25, ficando, assim, desconstituído desde sua
origem. Perda de objeto do recurso extraordinário que dizia respeito
ao momento em que se completaria o período de anterioridade mitigado
(art. 195, § 6º, da Constituição) para poder-se exigir essa
contribuição.
Recurso extraordinário que se julga prejudicado.
Ementa
Contribuição Previdenciária. Inativos. Artigo 7º
da Medida Provisória 1415, derrogado em virtude do artigo 1º e seu
parágrafo único da Lei 9.630/98, e não reeditado, em seguida, pela
Medida Provisória 1463-25, ficando, assim, desconstituído desde sua
origem. Perda de objeto do recurso extraordinário que dizia respeito
ao momento em que se completaria o período de anterioridade mitigado
(art. 195, § 6º, da Constituição) para poder-se exigir essa
contribuição.
Recurso extraordinário que se julga prejudicado.Decisão
A Turma julgou prejudicado o recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 09.11.99.
Data do Julgamento
:
09/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1999 PP-00035 EMENT VOL-01975-04 PP-00680
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDOS. : GILSON RAMOS DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : MARIA ARACY BITTENCOURT E OUTROS
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