main-banner

Jurisprudência


STF RE 234371 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. LEI 6.024/74. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE. BANCO CENTRAL. PREJUÍZOS AOS INVESTIDORES. CARÊNCIA DA AÇÃO. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA REFLEXA. 1. O Tribunal a quo limitou-se a reconhecer a carência da ação dos agravantes, por falta de interesse de agir. Tal questão, ante seu manifesto caráter processual e infraconstitucional, é insuscetível de exame em sede de recurso extraordinário, a título de ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal que, se existente, seria meramente reflexa ou indireta. 2. O mérito da demanda sequer foi examinado. Inviável, portanto, a discussão em torno do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, para se definir a responsabilidade do Banco Central pelos prejuízos causados aos investidores. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 ART-00037 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006024 ANO-1974 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 17/03/04, (MLR).

Data do Julgamento : 18/11/2003
Data da Publicação : DJ 13-02-2004 PP-00016 EMENT VOL-02139-02 PP-00303
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : RUBENS CÉSAR ESPÓSITO E OUTROS ADVDO.(A/S) : ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI ADVDO.(A/S) : DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA DE MORAES RÊGO E OUTROS AGDO.(A/S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL-BACEN ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Mostrar discussão