STF RE 234371 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. LEI 6.024/74. LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE. BANCO CENTRAL. PREJUÍZOS AOS
INVESTIDORES. CARÊNCIA DA AÇÃO. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA
REFLEXA.
1. O Tribunal a quo limitou-se a reconhecer a carência da
ação dos agravantes, por falta de interesse de agir. Tal questão,
ante seu manifesto caráter processual e infraconstitucional, é
insuscetível de exame em sede de recurso extraordinário, a título de
ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal que, se existente,
seria meramente reflexa ou indireta.
2. O mérito da demanda sequer
foi examinado. Inviável, portanto, a discussão em torno do art. 37,
§ 6º, da Constituição Federal, para se definir a responsabilidade
do Banco Central pelos prejuízos causados aos investidores.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. LEI 6.024/74. LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE. BANCO CENTRAL. PREJUÍZOS AOS
INVESTIDORES. CARÊNCIA DA AÇÃO. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA
REFLEXA.
1. O Tribunal a quo limitou-se a reconhecer a carência da
ação dos agravantes, por falta de interesse de agir. Tal questão,
ante seu manifesto caráter processual e infraconstitucional, é
insuscetível de exame em sede de recurso extraordinário, a título de
ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal que, se existente,
seria meramente reflexa ou indireta.
2. O mérito da demanda sequer
foi examinado. Inviável, portanto, a discussão em torno do art. 37,
§ 6º, da Constituição Federal, para se definir a responsabilidade
do Banco Central pelos prejuízos causados aos investidores.
3.
Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 ART-00037 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-006024 ANO-1974
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 17/03/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
18/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 13-02-2004 PP-00016 EMENT VOL-02139-02 PP-00303
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RUBENS CÉSAR ESPÓSITO E OUTROS
ADVDO.(A/S) : ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI
ADVDO.(A/S) : DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA DE MORAES RÊGO E OUTROS
AGDO.(A/S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL-BACEN
ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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