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Jurisprudência


STF RE 234379 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. - Honorária advocatícia arbitrada. II. - Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração e, suprindo a omissão, condenou a embargada ao pagamento das custas e honorários de advogado no percentual de 10% sobre o valor da causa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00054 EMENT VOL-02051-03 PP-00672
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO TAVARES EMBDA. : FAZAUTO-FORTALEZA AUTOMOTORES LTDA ADVDO. : FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS CAVALCANTE
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