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Jurisprudência


STF RE 234427 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALCANCE DO ART. 58 DO ADCT. IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Consolidou-se o entendimento, nesta Primeira Turma, de que o alcance do art. 58 do ADCT está condicionado à implantação do Plano de Custeio e Benefícios da Previdência Social, cuja aferição de seu marco inicial envolve interpretação de legislação infraconstitucional - Leis 8.212/91, 8.213/91 e seu regulamento. Precedente: RE 216.135 (DJ 28.11.97). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 20.10.98.

Data do Julgamento : 20/10/1998
Data da Publicação : DJ 11-12-1998 PP-00017 EMENT VOL-01935-08 PP-01650
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : VILMA WESTMANN ANDERLINI RECDA. : APARECIDA MARIA DA SILVA
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