STF RE 234427 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALCANCE DO ART. 58 DO
ADCT. IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Consolidou-se o entendimento, nesta Primeira Turma, de
que o alcance do art. 58 do ADCT está condicionado à implantação do
Plano de Custeio e Benefícios da Previdência Social, cuja aferição
de seu marco inicial envolve interpretação de legislação
infraconstitucional - Leis 8.212/91, 8.213/91 e seu regulamento.
Precedente: RE 216.135 (DJ 28.11.97).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALCANCE DO ART. 58 DO
ADCT. IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Consolidou-se o entendimento, nesta Primeira Turma, de
que o alcance do art. 58 do ADCT está condicionado à implantação do
Plano de Custeio e Benefícios da Previdência Social, cuja aferição
de seu marco inicial envolve interpretação de legislação
infraconstitucional - Leis 8.212/91, 8.213/91 e seu regulamento.
Precedente: RE 216.135 (DJ 28.11.97).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 20.10.98.
Data do Julgamento
:
20/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1998 PP-00017 EMENT VOL-01935-08 PP-01650
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : VILMA WESTMANN ANDERLINI
RECDA. : APARECIDA MARIA DA SILVA
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