STF RE 234443 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. CUSTAS
PROCESSUAIS. PRECATÓRIO. ART. 28 DA LEI Nº 8.213/91. ART. 100 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Tendo esta Corte, no julgamento da ADI 1.152-DF, Rel. Min.
Maurício Corrêa, declarado a inconstitucionalidade da expressão "e
liquidadas imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos arts.
730 e 731 do Código de Processo Civil", contida no art. 128 da Lei
nº 8.213, de 24.07.91, o pagamento das custas processuais devidas
pela autarquia previdenciária, em virtude de sentença judiciária,
sujeita-se também ao regime de precatórios, visto que o art. 100 da
Constituição Federal não faz qualquer distinção quanto à natureza
dos débitos que devem submeter-se a esse procedimento. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. CUSTAS
PROCESSUAIS. PRECATÓRIO. ART. 28 DA LEI Nº 8.213/91. ART. 100 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Tendo esta Corte, no julgamento da ADI 1.152-DF, Rel. Min.
Maurício Corrêa, declarado a inconstitucionalidade da expressão "e
liquidadas imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos arts.
730 e 731 do Código de Processo Civil", contida no art. 128 da Lei
nº 8.213, de 24.07.91, o pagamento das custas processuais devidas
pela autarquia previdenciária, em virtude de sentença judiciária,
sujeita-se também ao regime de precatórios, visto que o art. 100 da
Constituição Federal não faz qualquer distinção quanto à natureza
dos débitos que devem submeter-se a esse procedimento. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.11.2000.
Data do Julgamento
:
14/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00142 EMENT VOL-02017-05 PP-00916
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : JAQUELINE MAGGIONI PIAZZA
RECDO. : OLIVÉRIO CÂNDIDO MACHADO
ADV. : ANTÔNIO VALDERNIR LORENÇO DE BARCELOS
Mostrar discussão