STF RE 234483 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: inexistência da omissão apontada:
rejeição.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: inexistência da omissão apontada:
rejeição.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Octavio
Gallotti. 1ª Turma, 15.09.98.
Data do Julgamento
:
15/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 09-10-1998 PP-00017 EMENT VOL-01926-08 PP-01722
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBGTE.: T.C.R TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
EMBGDO.: BANCO BRADESCO S/A
Mostrar discussão