STF RE 234499 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA. A razão de ser
da parte final do inciso IV do artigo 7º da Carta Federal -
"...vedada a vinculação para qualquer fim;" - é evitar que
interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a
ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado.
Ementa
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA. A razão de ser
da parte final do inciso IV do artigo 7º da Carta Federal -
"...vedada a vinculação para qualquer fim;" - é evitar que
interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a
ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento,
os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 06.10.98.
Data do Julgamento
:
06/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-02-1999 PP-00039 EMENT VOL-01937-14 PP-02866
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
RECDOS. : PAULO ROBERTO DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : EDUARDO VIEIRA GRUNE E OUTROS
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