main-banner

Jurisprudência


STF RE 234543 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. FILHA DE EX-SERVIDOR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. PENSÃO TEMPORÁRIA. LEI 3.373/58. ALTERAÇÕES PELA LEI 8.112/90. DIREITO ADQUIRIDO. A garantia insculpida no art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal impede que lei nova, ao instituir causa de extinção de benefício, não prevista na legislação anterior, retroaja para alcançar situação consolidada sob a égide da norma então em vigor. Conquanto tenha a Lei 8.112/90 alterado as hipóteses de concessão de pensão temporária, previstas na Lei 3.373/58, tais modificações não poderiam atingir benefícios concedidos antes de sua vigência. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 20.04.99.

Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00051 EMENT VOL-01957-14 PP-02953
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDA. : CINTHIA BEATRIZ SILVA DUMONT ADVDOS. : PEDRO SOARES VIEIRA
Mostrar discussão