STF RE 234543 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. FILHA DE EX-SERVIDOR DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS. PENSÃO TEMPORÁRIA. LEI 3.373/58. ALTERAÇÕES PELA LEI
8.112/90. DIREITO ADQUIRIDO.
A garantia insculpida no art. 5º, inc. XXXVI, da
Constituição Federal impede que lei nova, ao instituir causa de
extinção de benefício, não prevista na legislação anterior, retroaja
para alcançar situação consolidada sob a égide da norma então em
vigor.
Conquanto tenha a Lei 8.112/90 alterado as hipóteses de
concessão de pensão temporária, previstas na Lei 3.373/58, tais
modificações não poderiam atingir benefícios concedidos antes de sua
vigência.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. FILHA DE EX-SERVIDOR DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS. PENSÃO TEMPORÁRIA. LEI 3.373/58. ALTERAÇÕES PELA LEI
8.112/90. DIREITO ADQUIRIDO.
A garantia insculpida no art. 5º, inc. XXXVI, da
Constituição Federal impede que lei nova, ao instituir causa de
extinção de benefício, não prevista na legislação anterior, retroaja
para alcançar situação consolidada sob a égide da norma então em
vigor.
Conquanto tenha a Lei 8.112/90 alterado as hipóteses de
concessão de pensão temporária, previstas na Lei 3.373/58, tais
modificações não poderiam atingir benefícios concedidos antes de sua
vigência.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 20.04.99.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00051 EMENT VOL-01957-14 PP-02953
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : CINTHIA BEATRIZ SILVA DUMONT
ADVDOS. : PEDRO SOARES VIEIRA
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