STF RE 234680 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 645/89.
1. A Lei Complementar nº 645/89, ao determinar que o
reenquadramento dos servidores se fizesse sem considerar as
referências anteriormente obtidas por efeito da referida vantagem,
limitou-se a dar cumprimento às normas contidas no art. 37, XIV da
Constituição Federal e no art. 17 do ADCT-CF/88.
2. Efeito cumulativo de adicionais sobre o mesmo
fundamento. Direito proscrito pela Constituição Federal. Direito
adquirido. Inexistência.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 645/89.
1. A Lei Complementar nº 645/89, ao determinar que o
reenquadramento dos servidores se fizesse sem considerar as
referências anteriormente obtidas por efeito da referida vantagem,
limitou-se a dar cumprimento às normas contidas no art. 37, XIV da
Constituição Federal e no art. 17 do ADCT-CF/88.
2. Efeito cumulativo de adicionais sobre o mesmo
fundamento. Direito proscrito pela Constituição Federal. Direito
adquirido. Inexistência.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 01.12.98.
Data do Julgamento
:
01/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-02-1999 PP-00024 EMENT VOL-01940-08 PP-01608
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTES. : ÂNGELA MARIA RIBEIRO SOUZA E OUTROS
ADVDO. : LEONARDO BRUNO R. DO CARMO
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO MANESCO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - BENEDICTA VALL BASTOS NORBIATO
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