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Jurisprudência


STF RE 234692 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. DECRETO N. 34.666/92 DO ESTADO DE SÃO PAULO. SÚMULA 280. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. POSSIBILIDADE. REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O entendimento assentado na segunda instância decorre da interpretação do disposto no Decreto estadual n. 34.666/92, cujo teor sequer foi trazido aos autos. Para dissentir do aresto impugnado e acolher as razões do agravante, seria imprescindível o exame prévio da legislação local aplicável à espécie, o que encontra óbice na Súmula 280 desta Corte. 2. Não há inconstitucionalidade em acórdão no qual se afasta a aplicação do Decreto n. 34.666/92, do Estado de São Paulo, em face da redação original do artigo. 40, § 4º, da Constituição do Brasil, que expressamente garantia, à época, a extensão aos inativos de quaisquer benefícios ou vantagens concedidas aos servidores em atividade. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02187-03 PP-00629
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - NEWTON JORGE AGDO.(A/S) : NEONOR LIRA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : SILVIA HELENA SOARES FÁVERO E OUTRO (A/S)
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